Quando se trata de vendas interestaduais destinadas ao consumo final, nas quais é aplicada a chamada "Base de cálculo por dentro" ou "Base dupla", é necessário que o usuário selecione a modalidade de cálculo do "Valor da Operação". Essa seleção é crucial para que o sistema habilite a função necessária para realizar esse tipo específico de cálculo.
É fundamental destacar que a modalidade de cálculo mencionada só será exibida na tela quando o usuário selecionar uma CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que tenha previsão legal para essa operação específica.
Embora a operação em questão seja complexa, a parametrização no NUVY ERP é simplificada e altamente intuitiva. Essa abordagem contribui significativamente para a prevenção de problemas futuros.
Abaixo podemos verificar um exemplo de memória de cálculo para tal operação:
Exemplo de Memória de Cálculo para Operação Interestadual:
Dados:
UF da minha empresa: São Paulo (SP)
UF de destino: Paraná (PR)
Valor total dos produtos: R$ 642,00
Valor do frete: R$ 39,20
Alíquota interestadual do ICMS (SP > PR): 4%
Alíquota interna do ICMS na UF de destino (PR): 19,5%
Para composição da base de cálculo, considerar:
Total de produtos + frete + seguro + IPI + despesas - descontos
Exemplo de Cálculo:
· Valor do ICMS (interestadual) = R$ 681,20 (total dos produtos + frete + ipi + seguro + outras despesas - desconto) x 4% (alíquota interestadual da operação) = R$ 27,25
· Base de cálculo do ICMS ST = (R$ 681,20 – R$ 27,25) / (1 – 19,5%) = R$ 653,95 / 0,805 = R$ 812,36
· Valor bruto do ICMS ST = R$ 812,36 x 19,5% = R$ 158,41
· Valor do ICMS ST = R$ 158,41 – R$ 27,25 = R$ 131,16
· Valor total da nota = R$ 642,00+ R$ 39,20 + R$ 131,16 = R$ 812,36